Registro Geral Animal (RGA)

06 janeiro 2013

Queridos Leitores,

Vamos registrar nossos amigos peludos!!!

Quem é dono assume!
O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.
O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001).

O número do RGA do animal é único e permanente!
Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.
Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.
Não é raro encontrar animais perdidos sem nenhuma identificação ficando impossível localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado. Os cães devem sair sempre com coleira e guia acompanhados de uma pessoa capaz de controlá-los.
Os gatos são geralmente mais ariscos, por isso, devem ser sempre transportados dentro de caixas especiais ou com algum tipo de contenção que possibilite o seu transporte com segurança.

Como obter o registro?
O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses, ou estabelecimentos veterinários credenciados. O proprietário precisa apresentar:
  • CIC;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.

Informações e Solicitações: Centro de Atendimento da Prefeitura - tel. 156 -  Prefeitura de São Paulo.

( Fonte: Página Prefeitura de São Paulo - em 06/01/13 )


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